- 1 -O Município fixará, anualmente, o número de jovens de cada freguesia a admitir no programa, assim, como o número, dentro do total, de vagas para jovens com Processo de Promoção e Proteção na Comissão de Proteção de Crianças e jovens de Vendas Novas.
- 2 -Os jovens interessados em participar no programa devem inscrever-se, durante o período das candidaturas, no Serviço de Cultura e Juventude do Município, através do preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Município.
- 3 -A inscrição implica a apresentação dos seguintes documentos:
- a)[...]
- b)Histórico da carreira contributiva na Segurança Social (no caso dos jovens com idades entre os 18 e os 25 anos);
- c)Certidão de eleitor recenseado no Concelho de Vendas Novas do jovem ou do encarregado de educação no caso de o jovem ser menor.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 23/06/2021