- 1 -As candidaturas serão analisadas pelo Serviço de Cultura e Juventude do Município que as ordenará conforme a pontuação total obtida, resultado da soma:
Pontuação total = Q + V + F
em que:
Q = Pontuação no Quizz - breve questionário de conhecimentos gerais sobre cidadania e poder local;
V = Pontuação obtida face a experiências anteriores de voluntariado (com experiência = 5 pontos; sem experiência = 0 pontos);
F = Pontuação obtida face a frequência anterior do POTJ (sem frequência anterior = 2 pontos; com frequência anterior = 0 pontos).
- 2 -O critério de desempate será a data de nascimento, privilegiando-se o candidato com maior idade.
- 3 -A colocação dos jovens nas áreas de interesse ficará condicionada às vagas existentes, podendo haver lugar à colocação noutra área.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
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Artigo 6.º — Seleção dos Jovens
Vigente desde: 23/06/2021