- 1 -O PPCTAR reveste a natureza de Regulamento administrativo.
- 2 -Todas as ações de intervenção pública ou privada que impliquem alterações de uso do solo a realizar na área do plano respeitarão, obrigatoriamente, as disposições do presente Regulamento, bem como as definições da Planta de Implantação e da Planta de Condicionantes.
- 3 -Os projetos de instalação de estabelecimentos associados às atividades admitidas terão de obedecer às disposições regulamentares consagradas na legislação aplicável, designadamente em matéria de segurança e saúde no trabalho e proteção ambiental.
Artigo 3.º — Natureza jurídica e vinculativa
Vigente desde: 19/07/2019