- 1 -A área de intervenção do PPCTAR está abrangida pelos seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 57/2007, de 4 de setembro;
- b)Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto de 2010;
- c)Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2006, de 10 de outubro;
- d)Plano Diretor Municipal de Aljustrel, aprovado pelo Aviso n.º 1387/2015, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e alterado por adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira do Roxo, através do Aviso n.º 11397/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro.
- 2 -O Plano Diretor Municipal de Aljustrel classifica a área de intervenção do plano como solo rústico, estando a sua qualificação associada à categoria de Espaços Afetos a Atividades Industriais.
Artigo 4.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 19/07/2019