- 1 -As áreas destinadas a circulação pedonal encontram-se definidas na Planta de Implantação do Plano, devendo a sua execução respeitar os dimensionamentos estabelecidos no Plano, em conformidade com os perfis transversais previstos ao nível da estrutura viária.
- 2 -É admitida nestas áreas a introdução de elementos de mobiliário urbano, desde que a sua localização observe o cumprimento das disposições constantes da legislação em vigor em matéria de acessibilidades.
Artigo 30.º — Áreas de circulação pedonal
Vigente desde: 19/07/2019