- 1 -As áreas verdes públicas estão diretamente associadas ao traçado da EM 527, resultando a sua delimitação em conformidade com o representado na Planta de Implantação do Plano.
- 2 -Estas áreas assumem por objetivo a criação de um corredor verde de enquadramento ao longo do traçado da EM 527, sustentando a execução de uma solução que contribui para a qualificação de toda a frente da área de intervenção confinante com o traçado deste eixo viário estruturante.
- 3 -A execução, arranjo e manutenção destes espaços verdes terá que observar os respetivos projetos de execução a desenvolver, devendo estes privilegiar a introdução de uma sementeira de herbáceas que permita um rápido e adequado recobrimento de todo este corredor marginante da EM 527 e o reforço da vegetação arbórea e arbustiva já existente, recorrendo exclusivamente à utilização de espécies características da flora local.
Artigo 31.º — Áreas verdes públicas
Vigente desde: 19/07/2019