- 1 -A execução do plano é da responsabilidade da Associação de Beneficiários do Roxo, sendo sua competência a execução das obras de urbanização previstas, de acordo com o programa de execução das ações previstas e na prossecução dos objetivos estabelecidos pelo plano.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Aljustrel a execução das redes públicas de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais e residuais que servirão a ligação às redes a executar na área de intervenção do plano.
- 3 -Uma vez que toda a área de intervenção é pertença de um único proprietário, não são estabelecidos quaisquer mecanismos perequativos.
Artigo 35.º — Princípio geral
Vigente desde: 19/07/2019