- 1 -O Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Peral, adiante designado por PIER, destina-se a disciplinar o uso, a ocupação e a transformação do solo na sua área de intervenção, promovendo a exploração racional dos recursos minerais, e foi elaborado de acordo com os planos de pormenor de modalidade específica, conforme o disposto no artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
- 2 -A área de intervenção do Plano, delimitada na planta de implantação, abrange uma área de 41,38Ha correspondendo à pedreira do Peral e espaços envolventes, no município de São Brás de Alportel.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 23/01/2020