São objetivos do Plano:
- a)Regularizar a situação existente através da inscrição nos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente no PDM de São Brás de Alportel, que não contemplou parte da área licenciada da pedreira do Peral e da indústria anexa de Britagem e Classificação de Pedra e a totalidade das áreas licenciadas da Fábrica de prefabricados em Betão, as quais já se encontravam licenciadas à data da publicação do PDM;
- b)Dar resposta ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro;
- c)Racionalizar a exploração do recurso geológico existente, garantindo a preservação de valores técnicos, económicos e ambientais e do âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- d)Criar riqueza e postos de trabalho para a população;
- e)Ampliar a zona do espaço de indústria extrativa consolidada do tipo I, permitindo dar continuidade à atividade extrativa e das indústrias conexas existentes e a possibilitar a legalização de outras indústrias conexas que eventualmente venham a existir, bem como o desenvolvimento de outras atividades no futuro associadas à recuperação e valorização dos espaços explorados, com destaque para a deposição de resíduos;
- f)Redefinir o regime de uso do solo, através da qualificação em solo rústico nomeadamente para espaços de indústria extrativa, indústrias conexas e outras atividades a estas associadas, como a deposição de resíduos;
- g)Estabelecer as condições e os parâmetros urbanísticos de aproveitamento do solo a observar;
- h)Integrar os resultados da avaliação ambiental estratégica efetuada no âmbito do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho;
- i)Integrar medidas de salvaguarda e de minimização dos impactes decorrentes das atividades industriais acima referidas para as habitações vizinhas.