- 1 -Os espaços naturais e paisagísticos asseguram a valorização e proteção dos ecossistemas naturais e da paisagem, assim como a manutenção das funções e equilíbrio ecológico do território, devendo ainda constituir uma das principais medidas mitigadoras dos impactos negativos produzidos pela atividade extrativa.
- 2 -Estes espaços subdividem-se em:
- a)Espaços verdes de enquadramento ambiental;
- b)Espaços verdes de integração paisagística.
- 3 -Na programação destes espaços serão utilizadas espécies que promovam o restabelecimento da paisagem com recurso à vegetação autóctone, preferencialmente de rápido crescimento.
Artigo 12.º — Espaços naturais e paisagísticos
Vigente desde: 23/01/2020