- 1 -Os espaços verdes de enquadramento ambiental são espaços de grande importância ambiental e cénica e integram maioritariamente solos afetos à REN e RAN.
- 2 -Constituem zonas non aedificandi, onde não é permitida a impermeabilização do solo nem a deposição de resíduos.
Artigo 13.º — Espaços verdes de enquadramento ambiental
Vigente desde: 23/01/2020