- 1 -A vegetação em bom estado fitossanitário deve ser preservada sempre que possível.
- 2 -A desmatação deve ser faseada de modo a minimizar os impactos ecológicos e visuais na área de intervenção.
- 3 -Na zona de matos deve ser promovida, sempre que tecnicamente viável e aconselhável, desmatações seletivas com retenção das componentes arborescentes, contribuindo para a redução do desenvolvimento dos matos pirófilos através de efeitos de ensombramento.
Artigo 20.º — Coberto vegetal
Vigente desde: 23/01/2020