Devem ser promovidas ações de minimização de ruído e vibrações produzidos pelos usos e funções previstos na área de intervenção, nos termos do previsto no Estudo de Impacte Ambiental e na respetiva Declaração Impacte Ambiental de nomeadamente:
- a)Através da monitorização dos níveis de ruído de forma regular, conforme legislação aplicável;
- b)Limitação da velocidade de circulação de veículos e máquinas;
- c)Aumento da absorção da envolvente acústica ou instalação de barreiras acústicas através da criação de ecrãs arbóreos.