Regem-se pelo disposto na legislação aplicável e pelo disposto no presente capítulo as servidões administrativas e restrições de utilização pública ao uso de solo, identificadas na planta de condicionantes, designadamente:
- a)Recursos Naturais:
- i)Recursos hídricos: Leitos e margens dos cursos de água;
- ii)Recursos agrícolas e florestais: Reserva Agrícola Nacional;
- iii)Recursos ecológicos: Reserva Ecológica Nacional;
- iv)Recursos geológicos: Exploração de inertes (Pedreira -zonas de defesa);
- b)Risco de Incêndio: perigosidade alta;
- c)Infraestruturas: Rede Elétrica linha de média tensão (30Kv).