- 1 -Os Espaços Agrícolas de Regadio, que corresponde a solos com aptidão agrícola dentro do Perímetro de Aproveitamento Hidroagrícola do Caia.
- 2 -Os limites dos espaços a que se refere o número anterior são os constantes da planta de ordenamento, à escala de 1:25 000.
- 3 -Nestes espaços, vigora em tudo a legislação aplicável em vigor e ainda, relativamente às possibilidades de edificação, as disposições definidas no artigo 17.º
- 4 -A totalidade das infraestruturas está sujeita a uma faixa de proteção que abrange pelo menos 5 metros para cada lado das mesmas, conforme disposições definidas no artigo 17.º e legislação aplicável.
- 5 -As operações agrícolas que possam eventualmente destruir e/ou afetar valores arqueológicos devem ser submetidas a parecer da entidade competente. Os elementos instrutórios do processo, junto das entidades competentes do setor agroflorestal, devem incluir uma certidão da Câmara Municipal sobre as respetivas condicionantes.
Artigo 19.º — Espaço agrícola de Regadio
Vigente desde: 01/08/2019