- 1 -As disposições do presente diploma prevalecem sobre quaisquer outros atos de natureza normativa emitidos pelos órgãos do município, incluindo regulamentos e posturas que àquelas se devem subordinar.
- 2 -Nas áreas delimitadas em Planta de Ordenamento como Área do Plano de Pormenor do Centro Histórico, área do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização das Fortificação de Elvas, vigoram as normas definidas nestes instrumentos de gestão territorial que se sobrepõem às do presente regulamento.
- 3 -Na área delimitada em Planta de Ordenamento como Perímetro Urbano de Elvas, vigora as normas definidas no Plano de Urbanização de Elvas que se sobrepõem às do presente regulamento e cuja planta de zonamento é republicada como Planta de Ordenamento do Perímetro Urbano de Elvas, passando a elemento que constitui o presente plano.
Artigo 3.º — Hierarquia das disposições
Vigente desde: 01/08/2019