- 1 -A qualificação do solo urbano processa-se através da integração em categorias que conferem a suscetibilidade de urbanização ou edificação.
- 2 -A qualificação do solo urbano determina a definição do perímetro urbano, que compreende:
- a)Espaço Urbanizado, (alta, média ou baixa densidade);
- b)Espaço de Urbanização Programada, (média, baixa densidade e área periurbana);
- c)Espaço de Equipamento;
- d)Espaço Industrial;
- e)Espaço Industrial Programado;
- f)Espaço Empresarial;
- g)Espaço Cultural;
- h)Espaço Turístico;
- i)Estrutura Verde Urbana.
- 3 -Os espaços que integram a Estrutura Verde Urbana correspondem a solos afetos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano, nomeadamente:
- a)Espaços Verdes Urbanos;
- b)Espaços de Integração de Infraestruturas;
- c)Espaços de integração de Ribeiras e Linhas de Drenagem Natural;
- d)Espaços de Integração de Património;
- e)Espaços de Valor Paisagístico.
- 4 -Especificamente relativamente ao perímetro urbano de Elvas e área de salvaguarda e valorização das fortificações de Elvas as categorias de espaço são as definidas nos respetivos Plano de Urbanização, Plano de Pormenor e Salvaguarda do Centro Histórico e Plano de Pormenor Salvaguarda e Valorização das Fortificação de Elvas;
- 5 -Os limites dos espaços a que se referem os números anteriores são os constantes da Planta de zonamento do Perímetro Urbano de Elvas, Planta de Implantação do Centro Histórico, Planta de Implantação da área de Salvaguarda e Valorização das Fortificação de Elvas e das plantas dos aglomerados urbanos, às escalas de 1:10000, 1:5000 e 1:2000 e anexas ao presente Regulamento e dele fazendo parte integrante.
Artigo 6.º — Qualificação do Solo Urbano - Categorias de espaço
Vigente desde: 01/08/2019