- 1 -A qualificação do solo rural processa-se através da integração das seguintes categorias:
- a)Espaços Agrícolas, que corresponde a solos com aptidão agrícola;
- b)Espaços Agrícolas em Solos da RAN, que corresponde a solos pertencentes à Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Espaços Agrícolas de Regadio, que corresponde a solos dentro do Aproveitamento Hidroagrícola do Caia;
- d)Espaços Agrossilvopastoris, que corresponde a solos com aptidão agrossilvopastoril ou florestal, com ou sem Montado;
- e)Espaços Florestais de Proteção/Recuperação que corresponde a áreas da Reserva Ecológica Nacional, nomeadamente áreas com riscos de erosão, as manchas de solos associadas a e solos com aptidão florestal de proteção /recuperação;
- f)Espaços de Atividade Extrativa afetos a atividades industriais diretamente ligadas à atividade extrativa;
- g)Espaços com Potencial para a Atividade Extrativa.
- 2 -Os limites dos espaços a que se refere o número anterior são os constantes da planta de 1:25 000, anexa ao presente Regulamento e dele fazendo parte integrante.
Artigo 7.º — Qualificação do Solo Rural - Categorias de espaço
Vigente desde: 01/08/2019