- 1 -Os solos urbanizados ou cuja urbanização seja programada e afetos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano, contíguos delimitados por perímetro urbano plenamente eficaz ou definido na planta de ordenamento à escala de 1:25 000 do concelho e nas plantas à escala superior.
- 2 -Os aglomerados urbanos no concelho de Elvas são os seguintes:
- a)Elvas - freguesias de Alcáçova, Ajuda e S. Ildefonso, Assunção, Caia e S. Pedro, S. Brás e S. Lourenço;
- b)Barbacena - união de Freguesias de Barbacena e Vila Fernando;
- c)Santa Eulália - Freguesia de Santa Eulália;
- d)São Vicente e Ventosa - Freguesia de São Vicente e Ventosa;
- e)Terrugem - união de Freguesias de Terrugem e Vila Boim;
- f)Vila Boim - união de Freguesias de Terrugem e Vila Boim;
- g)Vila Fernando - união de Freguesias de Barbacena e Vila Fernando;
- h)Varche - Freguesias de S. Brás e S. Lourenço;
- i)Caia - Freguesias de Caia, S. Pedro e Alcáçova;
- j)Vedor - Freguesias de Caia, S. Pedro e Alcáçova;
- 3 -Os aglomerados rurais no concelho de Elvas são os seguintes:
- a)Lugar de Casas Novas - freguesias de Alcáçova, S. Brás e S. Lourenço
- b)Lugar dos Cucos - Freguesias de Assunção;
- c)Aldeia do Pombal - Freguesia de S. Brás e S. Lourenço;
- d)Alentisca - Freguesia de São Vicente.
Artigo 9.º — Aglomerados urbanos - Definição e enumeração
Vigente desde: 01/08/2019