- 1 -Nos Espaços de atividades económicas é permitido, para a formação dos lotes de maiores dimensões, o emparcelamento de lotes contíguos.
- 2 -As regras de emparcelamento são as seguintes:
- a)O polígono de implantação é o que resulta da soma dos polígonos de implantação dos lotes a emparcelar, acrescido das áreas que resultam da supressão dos afastamentos laterais entre lotes;
- b)Os parâmetros de edificabilidade a aplicar correspondem aos constantes da Planta de Implantação e do Quadro de Parâmetros Urbanísticos - Anexo I deste regulamento, calculados sobre a área do lote resultante do emparcelamento.
Artigo 13.º — Emparcelamento de lotes
Vigente desde: 25/05/2026