- 1 -Nos Espaços de atividades económicas é permitido, para a formação dos lotes de menores dimensões, a subdivisão de lotes nas seguintes condições:
- a)Os lotes devem, obrigatoriamente, possuir a frente principal, com acesso direto por arruamento público;
- b)Frente mínima: 20 m;
- c)Afastamentos laterais mínimos: 6 m;
- d)Afastamento frontal mínimo: 10 m;
- e)Os parâmetros de edificabilidade a aplicar correspondem aos constantes do Quadro de Parâmetros Urbanísticos que integra a Planta de Implantação e anexo a este Regulamento, calculados sobre as áreas dos lotes resultantes da subdivisão;
- f)A construção a implantar num lote resultante da subdivisão de lotes deve garantir que a configuração do espaço livre assegure, no seu interior, a realização de todas as operações de circulação e estacionamento de veículos, assim como o carregamento, descarregamento ou depósito de matérias necessárias à atividade instalada, bem como as operações de circulação de veículos de transporte especial - bombeiros, ambulâncias.
Artigo 14.º — Subdivisão de lotes
Vigente desde: 25/05/2026