- 1 -As áreas de Equipamentos de Utilização Coletiva encontram-se identificadas na Planta de Implantação e destinam-se à implementação de espaço de apoio às atividades económicas instaladas na área do PP, nomeadamente para os usos descritos nos pontos 3, e 4 deste artigo, podendo afetar-se a outros usos, desde que sejam para fins de utilização coletiva e complementares à dinâmica económica do PP.
- 2 -O lote E01 destina-se, preferencialmente, à instalação de um espaço turístico - hotel, com a classificação mínima de 4 estrelas, sendo a sua delimitação a constante da Planta de Implantação.
- 3 -O lote E02 destina-se à instalação de um espaço multiúsos, para a implementação de serviços de apoio às empresas, nomeadamente, auditório; espaços de exposições/showroom; espaços de formação; salas de trabalho, receção e serviços administrativos; incubadora de empresas; espaço de co-working; espaço de saúde (médico e enfermagem); espaços comerciais e de restauração e creche e pré-escolar.
- 4 -O lote E03 destina-se, preferencialmente, à instalação de espaço de acolhimento empresarial.
- 5 -O lote E04 destina-se, preferencialmente, à instalação de um depósito de abastecimento de água.
Artigo 31.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 25/05/2026