- 1 -A execução do Plano é efetuada através do Sistema de Imposição Administrativa e Cooperação, nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
- 2 -As ações, sua calendarização e as responsabilidades adotadas para cada área de intervenção bem como os encargos e receitas decorrentes da implementação do Plano e identificação das Entidades Responsáveis pela sua execução são as contantes do Programa de Execução e Plano de Financiamento que constituem parte integrante do presente Plano.
Artigo 38.º — Sistema de execução
Vigente desde: 25/05/2026