- 1 -A Câmara Municipal, através de si ou de terceiros, é responsável pela execução de todas as redes de infraestruturas necessárias ao funcionamento da zona industrial, que são as seguintes:
- a)Infraestruturação viária - construção dos arruamentos A, B, C, D, E e F;
- b)Infraestruturação viária - construção de duas rotundas/arruamento A;
- c)Infraestruturação viária - beneficiação do viaduto sobre a A1;
- d)Rede de abastecimento de Água;
- e)Rede de Drenagem de Águas Residuais;
- f)Rede de Drenagem de Água Pluviais;
- g)Rede de distribuição de Energia Elétrica;
- h)Rede de Iluminação Pública;
- i)Rede de Telecomunicações;
- j)Rede de Abastecimento de Gás.
- 2 -As obras relativas às infraestruturas viárias previstas no Plano, obedecem aos perfis-tipo que constituem parte integrante dos elementos que acompanham o Plano.
- 3 -A Rede de Abastecimento de Água deve incorporar a Rede de Incêndios armada, devidamente dimensionada de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria, para fogos urbanos e florestais.
- 4 -Os traçados previstos para as redes de infraestruturas encontram-se assinalados nas Plantas das Infraestruturas propostas que acompanham o presente Plano.
- 5 -A execução das infraestruturas rodoviárias preconizadas no Plano que tenha interferência com o funcionamento das estradas da RRN deve compreender os procedimentos necessários à aprovação de estudos e dos projetos e ao acompanhamento das obras por parte do IMT, I. P./Brisa e da IP, S. A., designadamente para os seguintes efeitos:
- a)Realização das obras de urbanização que tenham impacto no domínio público rodoviário do estado integrado na concessão Brisa, incluindo na Passagem Superior 136 da A1, para a execução da Rua “A” projetada;
- b)Estabelecimento da ligação rodoviária entre a EN365-4, sob jurisdição da IP, S. A., e a Rua “E” projetada;
- c)Estudo de tráfego específico, demonstrando os impactos na área de influência do Nó de Torres Novas (A1/A23) em consequência do acréscimo de movimentos gerado pela ocupação do Parque Empresarial de Alcanena e antecipando eventuais intervenções na RRN que venham a mostrar-se necessárias no futuro
Artigo 37.º — Execução de infraestruturas
Vigente desde: 25/05/2026