- 1 -Os custos internos e externos da urbanização da área de intervenção, englobando os encargos relativos aos projetos e à execução das obras de urbanização e das obras de reforço das infraestruturas gerais, são partilhados entre as partes em função dos sistemas de execução previstos no presente Plano
- 2 -Se os custos previstos no número anterior vierem a ser suportados pelo Município, tal não isenta o pagamento das taxas previstas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação relativas ao licenciamento das construções.
Artigo 41.º — Encargos de Urbanização
Vigente desde: 25/05/2026