As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, sob proposta da Câmara municipal, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis."
Artigo 76.º-A — Regularizações no âmbito do RERAE
Vigente desde: 04/09/2018