- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -As regularizações, e as ampliações de edifícios legalmente existentes e as operações de loteamento, à data de entrada em vigor do presente Plano, não têm que cumprir com o índice máximo de ocupação e o índice de utilização aplicado à área complementar (Ac com) do edifício, previstos para as categorias e subcategorias de uso do solo.
- 4 -[...].
Artigo 78.º — [...]
Vigente desde: 27/06/2022