- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
f ) Concessão de anteriores comparticipações para equipamentos.
- 2 -Serão ainda atribuídas bonificações de 5 % às candidaturas que tenham sido apresentadas e não comparticipadas no ano anterior.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 28.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 14/09/2018