- 1 -As fichas de atualização de dados relativos à atividade do ano anterior deverão ser devidamente preenchidas e entregues na DAMAJ até 31 de janeiro de cada ano, sendo os apoios, quando concedidos, objeto de protocolo a celebrar durante o 2.º trimestre.
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SECÇÃO II
Apoio à atividade desportiva
Artigo 31.º — Procedimentos
Vigente desde: 14/09/2018