- 1 -[...]
- a)A atividade desportiva regular federada não profissional com participação em quadros competitivos regionais e nacionais, incluindo a que se encontra associada aos escalões de formação, nas modalidades integradas por federações desportivas enquadradas pelo artigo 14.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), conjugado com o Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho, (Regime Jurídico das Federações Desportivas), com extensão aos atletas de natação no âmbito do INATEL;
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
Artigo 32.º — Âmbito
Vigente desde: 14/09/2018