Suspensão parcial do Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte e estabelecimento de medidas preventivas
Objetivos
As presentes medidas preventivas estabelecidas no âmbito do procedimento de suspensão parcial do Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte, destinam-se a viabilizar com urgência a construção de uma unidade hoteleira no lote 29.
Âmbito territorial
A área identificada na planta em anexo fica, em consequência da suspensão dos artigos 7.º, 17.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º e n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte, na sua redação atual, sujeita a medidas preventivas.
Âmbito material
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte.
Entrada em vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
616568505