- 1 -...
- 2 -Para além do disposto no n.º 4 do artigo 26.º são ainda interditas as seguintes operações urbanísticas:
- a)Obras de construção, ampliação, alteração, reconstrução, com exceção das que forem necessárias ao apoio de atividades de conservação da natureza;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Prospeção, a pesquisa e exploração de massas minerais.
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 16/07/2021