- 1 -...
- 2 -Para além do disposto no n.º 4 do artigo 26.º são ainda interditas as seguintes operações urbanísticas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)A prospeção, a pesquisa e a exploração de massas minerais.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 16/07/2021