- 1 -Na área do PNSE existem áreas sujeitas a regimes de proteção e áreas de intervenção específica, conforme identificadas na Planta de ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.
- 2 -As áreas sujeitas a regime de proteção, apresentadas por ordem decrescente do nível de proteção, são as seguintes:
- a)Áreas de proteção parcial do tipo I;
- b)Áreas de proteção parcial do tipo II;
- c)Áreas de proteção parcial do tipo III;
- d)Áreas de proteção complementar.
- 3 -As Áreas de Intervenção Especifica, nas quais se aplica os regimes de proteção onde se inserem, são as seguintes:
- a)Áreas de conservação da natureza e da biodiversidade:
- i)Souto do Concelho;
- ii)Troço superior do vale de Unhais;
- b)Áreas prioritárias de valorizarão ambiental:
- i)Áreas de proteção e valorização dos recursos hídricos:
a. Albufeira do Vale do Rossim;
- ii)Áreas com aptidão para o recreio e atividades de animação ambiental:
a. Covão da Ametade;
b. Covão da Ponte;
c. Piornos;
d. Relva da Reboleira;
e. Troço Superior do vale do Zêzere;
- iii)Áreas de vocação turística:
a. Penhas Douradas;
- i)Áreas de proteção e valorização dos recursos hídricos:
- c)Área de intervenção especifica da Torre.
- a)Áreas de conservação da natureza e da biodiversidade:
Artigo 64.º-B — Tipologias
Vigente desde: 16/07/2021