- 1 -Ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento e na medida em que lhes é aplicável, todos os utilizadores do TCG que participem nas iniciativas realizadas, quer estas sejam da responsabilidade do Município de Gouveia, quer sejam da iniciativa de outras entidades a quem tenham sido cedidas as instalações, nomeadamente artistas, equipas técnicas, elementos da produção, entidades organizadoras e outros elementos que acompanhem as produções e ademais, bem como os próprios frequentadores deste espaço (público).
- 2 -Os trabalhadores do Município de Gouveia que exercem atividade no TCG devem respeitar as disposições do presente regulamento e agir no sentido de as fazer cumprir.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 03/06/2026