- 1 -O TCG, situado na Av. 1.º de Maio, freguesia de Gouveia, concelho de Gouveia, é propriedade do Município de Gouveia, sendo composto por:
- a)Auditório com capacidade para 330 pessoas, sendo 288 na plateia, incluindo 4 para Pessoas com Mobilidade Reduzida, e 42 pessoas nos Camarote;
- b)Espaços complementares: Bar/Foyer, Cine Galeria, Régie técnica de espetáculos e Régie de projeção, 2 Camarins coletivos com capacidade para 16 pessoas, 4 camarins individuais, 2 casas de banho, 7 casas de banho de acesso ao público e gabinetes administrativos.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Utilização do TCG: o uso das instalações, do equipamento técnico, dos recursos humanos afetos ao espaço e outros meios no TCG;
- b)Utilizador do TCG: os artistas ou grupos contratados e as respetivas equipas técnicas; organizadores de ações e demais elementos a quem seja cedido o espaço do TCG para a realização de iniciativas de âmbito variado; outros elementos de proveniência diversa que se encontrem relacionados com a organização de atividades do TCG;
- c)Público do TCG: todos aqueles para quem as atividades são organizadas, quer se trate de iniciativas da responsabilidade do Município de Gouveia, quer de iniciativas promovidas por entidades requisitantes deste espaço.
Normas Gerais de Funcionamento e Utilização
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 03/06/2026