- 1 -As datas e horários para realização de qualquer espetáculo ou iniciativa no TCG deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo de características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições à sua preparação, bem como à sua divulgação junto do público.
- 2 -Os intervenientes nos eventos a realizar no TCG deverão respeitar as datas e horários estabelecidos, não planificando a sua atuação, participação e ocupação sem os terem em conta.
- 3 -A fixação de datas e horários dos eventos a realizar no TCG deverão, sempre que possível, acautelar o respeito pelos horários em que o mesmo se encontre cedido para outras atividades, devendo, quando tal não se torne viável, procurar-se soluções alternativas com a entidade cessionária.
Artigo 24.º — Fixação de Datas e Horários dos Eventos
Vigente desde: 03/06/2026