- 1 -Não é permitida aos utilizadores e intervenientes nas iniciativas a modificação ou utilização dos espaços do TCG para outras funções que não aquelas para as quais têm autorização.
- 2 -Os técnicos, artistas e outros intervenientes que utilizam o palco devem respeitar as indicações dos técnicos do TCG, nomeadamente no que concerne às normas de segurança durante as operações com a mecânica de cena, cortinas, panos e ecrã de cinema e quanto à proteção dos aparelhos e cablagens dos sistemas de som, luz, elétrico em geral, etc.
- 3 -A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e segurança de pessoas e equipamentos, o acesso à cabine e outras zonas técnicas está reservado exclusivamente aos técnicos do TCG e de outros ali a trabalhar autorizados.
- 4 -Durante as várias fases dos espetáculos, o acesso/saída de artistas e grupos de artistas ao/do palco e camarins é efetuado através da porta lateral de palco, situada junto dos camarins, sendo o mesmo válido em situações equivalentes durante as várias fases de outras iniciativas.
- 5 -Durante as fases de montagem, ensaio, espetáculo e desmontagem não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, bastidores e camarins a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com a atividade, exceto se devidamente autorizadas.
- 6 -A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização do Presidente do Município de Gouveia ou por pessoa por ele nomeada.
- 7 -É proibida a afixação de elementos cénicos ou decorativos nas paredes laterais do palco.
- 8 -A instalação de stands de informação, de mesas de apoio/receção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios ou encontros, carece de autorização prévia do Presidente do Município de Gouveia ou por pessoa por ele nomeada.
- 9 -As autorizações previstas nos n.os 7 e 8 do presente artigo estão condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, bem como pela segurança e livre circulação das pessoas.
- 10 -Durante o decorrer de conferências e iniciativas afins, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços do Município de Gouveia e as entidades utilizadoras e organizadoras.
Artigo 25.º — Condicionalismos técnicos e de utilização
Vigente desde: 03/06/2026