- 1 -Não deverão, sob pretexto algum, ser trancadas as portas das saídas de emergência durante a utilização do TCG.
- 2 -Durante toda e qualquer utilização do TCG as saídas de emergência deverão estar identificadas luminosamente e terem o seu acesso absolutamente desimpedido.
- 3 -Deverão ser respeitados os espaços destinados à circulação do público.
- 4 -Não é permitida a utilização de substâncias perigosas ou insalubres.
- 5 -Quando cedidas as instalações, a segurança da sala, bem como a limitação do acesso às diversas zonas do TCG são da responsabilidade das entidades a quem o espaço se encontra cedido.
- 6 -Os utilizadores deverão deixar sempre limpas e desimpedidas as saídas de emergência do TCG e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utentes.
- 7 -De modo algum poderá ser obstruído o acesso aos meios e equipamentos de emergência do TCG.
- 8 -É obrigatório o respeito por toda a sinalização existente nos vários espaços do TCG, sendo proibido retirar ou ocultar a sinalização colocada ou autorizada pelo TCG.
- 9 -Os utilizadores obrigam-se a, sempre que seja caso disso, acionar os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas do TCG onde se desenrolam as suas atividades.
- 10 -Não poderá ser armazenado, utilizado ou permitido que alguém utilize, nos vários espaços do TCG, substâncias inflamáveis ou explosivas, gases, substâncias ou materiais ilícitos malcheirosos ou radioativos.
- 11 -Os serviços de segurança do TCG terão sempre livre acesso a quaisquer áreas ou dependências do edifício do TCG e têm as atribuições definidas no artigo 251.º do Decreto Regulamentar n.º 34/95.
- 12 -Os serviços de segurança e vigilância do TCG reservam-se o direito de advertência verbal e eventual posterior expulsão a quem desrespeite as presentes normas e a tranquilidade e moral pública no interior do TCG, ou a quem se recuse a efetuar o pagamento dos serviços utilizados.
- 13 -Aos serviços de segurança do TCG reserva-se o direito de interromper totalmente o evento, desde que ocorram no interior do mesmo distúrbios que justifiquem ou caso o espaço esteja a ser utilizado para um fim diferente do previsto.
Normas de Conduta e Sanções
Artigo 32.º — Normas de Segurança
Vigente desde: 03/06/2026