- 1 -No cumprimento da legislação em vigor é expressamente proibido fumar nos espaços interiores do TCG.
- 2 -É expressamente proibido transportar bebidas e comidas para o interior da sala, assim como objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança do público.
- 3 -É expressamente proibida a entrada de animais, exceto quando acompanhantes de pessoas com deficiência, ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo, nesse caso, pôr em causa a segurança do TCG, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
- 4 -É proibido colocar lixo fora dos locais apropriados.
- 5 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
- 6 -Não é permitido o uso de telemóveis no interior da sala de espetáculos e nas zonas com sinalização (eventualmente sonora previamente a um evento) de interdição para o efeito.
- 7 -Não é permitida a entrada na sala depois do início do espetáculo, salvo situações autorizadas pelo trabalhador do TCG presente, sob indicação do responsável do espetáculo. Esta decisão é condicionada pelo tipo, características e exigências específicas do evento.
- 8 -Os espetadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante os espetáculos, de modo a não perturbarem os artistas e o restante público.
Artigo 33.º — Regras de Conduta
Vigente desde: 03/06/2026