- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som em qualquer zona do TCG, exceto se tal for previamente autorizado pelos promotores da ação em causa, bem como pelo Presidente Município de Gouveia ou quem este nomear.
- 2 -No caso das fotografias ou gravações de som e de imagem de artistas, grupos de artistas ou outros intervenientes e participantes, será ainda necessária a autorização prévia destes de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.
- 3 -As gravações de som e imagem efetuadas por estações de rádio ou televisão, carecem igualmente de autorização prévia quer do Presidente quer do Conselho de Administração ou do Administrador com delegação de competências.
- 4 -Pode o Município de Gouveia considerar que a autorização de fotografar ou efetuar gravações de som e de imagem deve ser acompanhada de pagamento, o que implicará um acordo prévio entre as partes interessadas, no qual se refira as condições dessa autorização, bem como o valor em causa.
- 5 -Após autorização, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som está limitada à zona da plateia e é condicionada pelas exigências técnicas das produções, assim como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.
- 6 -A autorização de entrada nas zonas de acesso reservado, palco e camarins será concedida apenas nos casos de reportagens que o justifiquem e de modo a não pôr em causa o funcionamento técnico, a segurança dessas zonas e o normal desenrolar do espetáculo ou de outra iniciativa.
Artigo 35.º — Reprodução, captação de som e imagem
Vigente desde: 03/06/2026