- 1 -As instalações e equipamentos do TCG são geridos pelo Município de Gouveia, através do seu Presidente ou pessoa por ele designada.
- 2 -A gestão do TCG não pode ser assumida por qualquer outra entidade em situação de aluguer, cedência ou concessão, salvo decisão expressa do órgão competente sob forma legal.
- 3 -A gestão do TCG engloba, nomeadamente:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente do espaço, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Assegurar a administração, promoção e valorização do equipamento;
- c)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- d)Tomar medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações e equipamento;
- e)Fazer a coordenação geral da atividade do TCG, englobando a programação de todo e qualquer evento;
- f)Receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- g)Fazer a orientação de todos os processos prévios e conducentes à utilização do TCG e/ou dos respetivos espaços e bens que o integram.
Artigo 5.º — Gestão, Exploração e Manutenção
Vigente desde: 03/06/2026