- 1 -A utilização do TCG deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas da boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, urbanidade e ordem pública, bem como a imagem pública do serviço.
- 2 -Não será permitida a utilização do TCG, para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -A realização de atividades no edifício, pode ser programada e promovida pelo Município de Gouveia e ou outras Entidades, Pessoa Singular ou Coletiva, sejam estas Públicas ou Privadas, nacionais ou internacionais.
- 4 -A exploração do Bar/Foyer, suscetível de funcionamento autónomo, pode ser assumida diretamente pelo Município de Gouveia ou outorgar a terceiros, através de contrato ou protocolo adequado que garanta, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelo presente Regulamento.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o contrato de exploração especificará os direitos e obrigações do concessionário do Bar/Foyer.
- 6 -Compete ainda ao Município de Gouveia assegurar a manutenção corrente periódica das instalações, para que as mesmas detenham, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança.
Artigo 6.º — Regras gerais de funcionamento e utilização
Vigente desde: 03/06/2026