1 - Os Pontos Base por Modalidade são atribuídos uma única vez por associação, de acordo com a modalidade principal praticada e o escalão competitivo predominante.
2 - São definidos os seguintes Pontos Base por Modalidade:
Tipo de modalidade
Pontos base
Modalidade coletiva sénior - âmbito nacional até 24 jogadores
2400
Modalidade coletiva sénior - âmbito nacional até 16 jogadores
2000
Modalidades coletivas juniores/juvenis/ iniciados - âmbito nacional
1600
Modalidade coletiva sénior - 1.ª Divisão Distrital até 24 jogadores
2100
Modalidade coletiva sénior - 1.ª Divisão Distrital até 16 jogadores
1400
Modalidade coletiva sénior - 2.ª Divisão Distrital
1500
Modalidade de formação coletiva federada até 24 jogadores
900
Modalidade de formação coletiva federada até 16 jogadores
500
Modalidade individual federada
200
3 - Consideram-se modalidades coletivas:
a) Até 24 jogadores, aquelas cujo regulamento federativo preveja plantéis alargados, designadamente o futebol;
b) Até 16 jogadores, aquelas cujo regulamento federativo preveja plantéis reduzidos, designadamente futsal, basquetebol, voleibol e andebol.
4 - A existência de várias equipas ou escalões não confere duplicação dos Pontos Base por Modalidade, sendo essa diversidade considerada nos Pontos por Tipo de Competição e nas majorações, quando aplicável.