1 - Podem acrescer à Pontuação Final as seguintes majorações, desde que devidamente comprovadas:
Fator de majoração
Condição
Pontos
Infraestruturas próprias
Instalações próprias, em comodato ou gestão permanente comprovada
+ 400
Certificação de entidade formadora
Certificação FPF ou equivalente da federação respetiva, válida
+ 300
Técnicos certificados
Existência de pelo menos 1 técnico com certificação federativa exigida para o exercício da função, válida à data da candidatura
+ 50
Treinos por época (1)
Por equipa de Séniores
+ 120
Por escalão de formação
+ 80
Parcerias formais ativas
Protocolos ativos com escolas, associações ou entidades públicas
+ 50
Formação com 1 escalão
1 escalão de formação ativo
+ 20
Formação com 2 escalões
2 escalões de formação ativos
+ 75
Formação com 3 escalões
3 escalões de formação ativos
+ 100
Formação com continuidade de 3 escalões
3 escalões de formação consecutivos na mesma época
+ 300
Modalidades Individuais
Até 10 atletas
+ 100
11 a 20 atletas
+ 200
21 a 30 atletas
+ 300
Mais de 30 atletas (máx.)
+ 400
Mérito Desportivo
Conquista de título distrital em competição oficial
+ 150
Conquista de título regional em competição oficial
+ 200
Conquista de título nacional ou estabelecimento de recorde oficial nacional reconhecido pela federação respetiva
+ 300
(1) Aplicável apenas a associações que não tenham instalações próprias.
2 - A majoração por mérito desportivo aplica-se no ano seguinte à obtenção do resultado e depende da apresentação de comprovativo emitido pela respetiva federação ou entidade organizadora da competição.
3 - Para efeitos do presente regulamento, a majoração por mérito desportivo só pode ser atribuída uma única vez por associação e por época desportiva, independentemente do número de títulos obtidos.
4 - O total das majorações atribuídas não pode exceder 1000 pontos por associação e por época desportiva.
5 - As majorações previstas no presente artigo visam valorizar a qualidade estrutural, organizativa e formativa das associações desportivas, não substituindo nem duplicando os Pontos Base por Modalidade nem os Pontos por Tipo de Competição.
6 - Nos casos em que não exista regime de certificação aplicável à modalidade ou federação respetiva, é atribuída uma pontuação intermédia de 150 pontos, não podendo a inexistência de certificação constituir fator de penalização da associação.
7 - As majorações relativas à formação por escalões, não são cumuláveis entre si, nem cumuláveis com a majoração de continuidade de escalões, sendo atribuída apenas a majoração de valor mais elevado aplicável.
8 - Para efeitos do presente artigo, apenas são considerados escalões de formação, aqueles com equipa inscrita em competição oficial federada na época desportiva em avaliação.
9 - As modalidades individuais não têm acesso às majorações relativas a escalões de formação, certificação de entidade formadora ou continuidade formativa, sendo avaliadas exclusivamente através dos Pontos Base por Modalidade, Pontos por Tipo de Competição, Avaliação do Plano de Atividades e majoração por número de atletas federados.
10 - Para efeitos da majoração por número de atletas, contam-se os atletas federados com inscrição válida na respetiva federação na época desportiva em avaliação.