- 1 -A avaliação do Plano de Atividades no setor do Desporto incide exclusivamente sobre as atividades regulares, estruturantes e diretamente relacionadas com a prática desportiva federada, a formação desportiva e a organização da época desportiva.
- 2 -A pontuação máxima da Avaliação do Plano de Atividades é de 100 pontos, sendo atribuída nos termos dos critérios que constam neste regulamento.
- 3 -Para efeitos de avaliação, são consideradas:
- a)Até cinco (5) atividades organizativas principais, com o valor máximo de 60 pontos;
- b)Até duas (2) atividades formativas principais, com o valor máximo de 40 pontos.
- 4 -As atividades consideradas para efeitos de Avaliação do Plano de Atividades devem ser apresentadas em ficha própria disponibilizada pelo Município, nos termos do artigo 46.º do presente regulamento.
Artigo 27.º — Avaliação do Plano de Atividades (PA)
Vigente desde: 05/06/2026