Com a criação do Programa de Impulso Associativo, passa a existir a possibilidade de apoio a criadores e artistas individuais, permitindo que músicos, escritores, investigadores e outros profissionais desenvolvam projetos pontuais de relevância cultural, social ou comunitária para o concelho de Gouveia, alinhados com os objetivos municipais e sem vínculo de continuidade.
- 1 -As candidaturas devem incluir:
- a)Descrição do projeto e respetivos objetivos;
- b)Cronograma e orçamento detalhado;
- c)Currículo artístico, académico ou profissional relevante;
- d)Declaração de compromisso de menção ao apoio do Município.
- 2 -São elegíveis candidatos residentes no concelho ou que demonstrem ligação profissional ou artística relevante ao território.
- 3 -A avaliação das candidaturas apresentadas por pessoas singulares segue os mesmos princípios, critérios e metodologia definidos no artigo anterior, tendo em consideração a natureza individual do projeto.
- 4 -Todos os materiais, publicações ou apresentações resultantes dos projetos apoiados devem mencionar de forma clara e visível o apoio do Município de Gouveia.
- 5 -Cada pessoa singular pode apresentar uma única candidatura por ano, sendo dada prioridade a candidatos que apresentem proposta pela primeira vez.