1 - Cada candidatura é avaliada através de uma grelha composta por cinco critérios principais, subdivididos em subcritérios verificáveis, perfazendo um total máximo de 20 pontos, conforme o quadro seguinte:
Critério
Subcritério
Pontuação
Relevância e Pertinência
Pertinência para o território;
Alinhamento com a estratégia municipal;
Valor artístico/cultural/social/desportivo/ambiental;
Necessidade objetiva do apoio;
Coerência entre objetivos, metodologia e resultados;
Documentação clara e fundamentada;
Até 6 pontos
Impacto Comunitário
N.º beneficiários diretos/ indiretos;
Inclusão de públicos prioritários;
Relevância para a coesão e vida comunitária;
Benefício público mensurável;
Até 4 pontos
Viabilidade técnica e Financeira
Orçamento adequado;
Cronograma exequível;
Equipa/ recursos adequados;
Existência de meios próprios, apoios ou parcerias;
Até 4 pontos
Participação e Envolvimento Comunitário
Mobilização de voluntários/membros da comunidade;
Parcerias locais ou institucionais;
Capacidade de atrair novos públicos;
Até 3 pontos
Sustentabilidade e Continuidade
Potencial de continuidade futura;
Possibilidade de replicação ou expansão;
Capacidade de manutenção de equipamentos adquiridos;
Até 3 pontos
2 - A pontuação final resulta da soma dos subcritérios, até ao limite máximo de 20 pontos.
3 - O apoio financeiro teórico é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Valor do Apoio = (Pontuação Obtida/20) x Orçamento Elegível
4 - Para efeitos do Programa de Impulso Associativo, considera-se Orçamento Elegível o valor devidamente fundamentado e documentado apresentado pelo candidato na candidatura, servindo como base para o cálculo do apoio.
5 - O Orçamento Elegível deve ser obrigatoriamente instruído com documentos comprovativos de suporte, designadamente orçamentos, propostas comerciais ou documentos equivalentes emitidos por fornecedores, sempre que a candidatura envolva:
a) Aquisição de equipamentos, instrumentos ou fardamento;
b) Realização de pequenas obras ou intervenções;
c) Aquisição de serviços;
d) Quaisquer despesas de natureza material ou investimento.
6 - A mera indicação de valores estimados, sem suporte documental, não confere elegibilidade às despesas apresentadas, podendo o Município desconsiderar total ou parcialmente os montantes propostos para efeitos de cálculo do apoio.
7 - O apoio máximo atribuível não pode exceder o Orçamento Elegível apresentado e validado.
8 - Todas as candidaturas que obtenham parecer técnico favorável e sejam consideradas elegíveis são objeto de apoio financeiro.
9 - O montante do apoio a atribuir a cada candidatura resulta exclusivamente da aplicação dos critérios de avaliação, da fórmula de cálculo definida e, quando aplicável, do fator de redução proporcional decorrente da dotação financeira disponível.
10 - A elegibilidade da candidatura não confere direito ao montante integral do Orçamento Elegível apresentado, podendo o valor final do apoio ser ajustado nos termos do presente regulamento.
11 - O apoio financeiro depende sempre da validação técnica da candidatura e do cumprimento integral das normas do presente regulamento.
12 - O Município reserva-se o direito de, mediante fundamentação expressa e objetiva:
a) Ajustar o Orçamento Elegível quando se verifiquem valores desproporcionados, preços manifestamente acima do mercado ou despesas não enquadráveis no objeto do projeto;
b) Reduzir o apoio atribuído para garantir equilíbrio orçamental ou cumprimento da dotação disponível;
c) Em casos excecionais de manifesto interesse público municipal, atribuir majoração até ao limite do Orçamento Elegível validado.
13 - Os projetos apresentados ao Programa de Impulso Associativo não podem corresponder a atividades já financiadas por contratos-programa ou outros apoios municipais atribuídos no mesmo ano civil para o mesmo objeto.
14 - A avaliação do Programa de Impulso Associativo não confere direito adquirido em anos seguintes.
15 - Sempre que a soma dos apoios calculados nos termos do n.º 3 exceda a dotação financeira disponível para o respetivo período, é aplicado um fator de redução proporcional a todas as candidaturas elegíveis desse período.