- 1 -As parcerias estratégicas e as coproduções constituem instrumento de execução e não uma modalidade autónoma de apoio, podendo ser formalizadas através de:
- a)Contrato-Programa específico para a iniciativa;
- b)Deliberação própria da Câmara Municipal que enquadre responsabilidades, calendário e orçamento.
- 2 -As parcerias estratégicas e as coproduções não podem ter apoios cumulativos simultaneamente através do Programa de Apoio Anual ou do Programa de Impulso Associativo.
Artigo 36.º — Formalização e limites de cumulação
Vigente desde: 05/06/2026