- 1 -Cada proposta de parceria estratégica ou coprodução, deverá incluir obrigatoriamente:
- a)Nota justificativa de interesse público municipal;
- b)Identificação da entidade parceira e razões da sua escolha;
- c)Descrição das responsabilidades atribuídas ao Município e à associação;
- d)Orçamento detalhado e plano financeiro;
- e)Cronograma, forma de monitorização e avaliação final;
- 2 -As parcerias estratégicas e as coproduções previstas neste capítulo têm caráter estritamente excecional, não constituem precedentes para anos futuros, nem geram expetativa de continuidade ou direito automático a apoios.
Artigo 37.º — Conteúdo mínimo e fundamentação
Vigente desde: 05/06/2026